Ministério Público do Trabalho move AÇÃO CÍVIL PÚBLICA contra a Loggi e L4B



O Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Regional
do Trabalho 2ª Região / Coordenadoria de Primeiro Grau
está movendo AÇÃO
CÍVIL PÚBLICA contra a Loggi e L4B que devem ser solidariamente responsáveis
por todas obrigações decorrentes de relação de emprego conforme descrito no
Item 1.4 da Ação Cívil Pública (leia abaixo o documento na íntegra e os itens citados nesse texto).
No decorrer do documento, o MPT lista todas as ações das duas
empresas que caracterizam relações trabalhistas, como no Item 17 “… fica
muito clara que se trata de uma empresa de transportes de mercadorias,
exercendo amplo controle dos condutores profissionais com diversos protocolos
obrigatórios para a retirada e entrega das mercadorias. Não há qualquer sorte
de autonomia por parte dos condutores, devendo seguir, estritamente, as regras
impostas pela Loggi. Como se verá adiante, a Loggi dá as cartas do jogo,
avocando para si o comando de toda a operação, definindo o preço do frete, o
trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento, o tempo de espera e dando o
suporte…”
No Item 24, o MPT diz que a Loggi “… determina que os
condutores profissionais tenham CNPJ ou MEI para (i) burlar a legislação
trabalhista, gerando uma falsa percepção de autonomia…”
No Item 28, o MPT revela que os condutores profissionais arcam com
TODOS os custos relativos ao exercício da atividade como pagamento de
taxas, impostos, regulamentação / documentos, manutenção da moto e outros.
No item 36, o documento afirma que a Loggi retira do condutor
profissional “qualquer traço de autonomia…”
No Item 50, o MPT alerta que a Loggi “…ganha por todos os
lados…” / “… alcançado por uma fórmula simples: negar a relação de emprego
e transfigurar o empregado em autônomo…”
A partir do Item 58, o MPT faz sua conclusão e diz que a Loggi:


– Toma as decisões na esfera negocial dos fretes.
– Não é mera plataforma tecnológica, nem agenciadora ou
intermediadora.

– É uma empresa de serviços e entrega.
Assim, o MPT continua no Item 129 “Aliás, o baixo padrão
remuneratório imposto unilateralmente pela Loggi é mais uma ferramenta para
assegurar a grande oferta de condutores disponíveis, posto que uma remuneração
digna depende da realização de inúmeras viagens.”
No item 146 o MPT ao analisar os conceitos apontados no documento,
sua conclusão é que os trabalhadores inseridos na estrutura de produção
devem ser empregados. Admitir que não o sejam é compactuar para que através da
PEJOTIZAÇÃO, a contratação de autônomos e outras formas de desvirtuar o
contrato, deixa a empresa ré de cumprir sua função social.
O MPT também relata que a empresa promove o esvaziamento da
categoria dos motofretistas, que comete fraude (Item 172), que pratica
concorrência desleal (Item 175, que os direitos conquistados estão sendo
ignorados (176), descumpre a Lei Federal 12.009 (Item 180), desrespeita a Lei
Federal 12.426 (item 184) e a Lei Federal 12.997 (Item 186), além da Lei
Municipal 14.491 (Item 187).
FINALIZANDO
O MPT, no Item 225 revela que a Loggi teve faturamento de R$ 44,6
bilhões em 2016 e estabelece multa “… tem-se que a compensação pecuniária
por danos morais coletivos deve ser fixada entre R$ 40.000.000,00 (0,1%) e R$
8.000.000.000,00 (20%) e que a empresa declare relação jurídica de emprego com
os todos os condutores profissionais.”

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