Loggi perdeu! Sentença do MPT em Ação Civil Pública Cível contra à empresa reconhece vínculo trabalhista e outros direitos trabalhistas dos motoboys
Isso abre jurisprudência para outras empresas que atuam com aplicativos no motofrete também contratarem trabalhadores em regime de CLT e não MEI, obedecendo assim, a legislação trabalhista brasileira, bem como as leis do motofrete 12.009, 12.997 e 12.436 (federais) e 14.491 (municipal – SP).
Na sentença da Ação Civil Pública 1001058-88.2018.5.02.0008 do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Loggi foi condenada a:
– Registrar todos os motoboys que constam em sua plataforma.
– Não contratar mais trabalhadores motociclistas como autônomos.
– Observar legislação federal, estadual e municipal dos motofretistas.
– Não oferecer mais prêmios por produção ou entregas.
– Pagar periculosidade.
– Contratar apólice de seguro para motoboys conforme exigência da Lei Municipal 14.491 (SP).
– Considerar jornada de trabalho da entrada à saída no sistema feito pelo motociclista profissional.
– Conceder períodos de descanso diário e semanal.
– Disponibilizar locais de espera com banheiro e água potável.
– Fornecer EPIs para os trabalhadores.
Nosso departamento jurídico está providenciando informações mais detalhadas, assim como publicaremos mais sobre o assunto a qualquer momento.