Justiça do Trabalho emite liminar contra Uber Eats





O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a UBER EATS, determina que a ré
adote diversas medidas imediatas e urgentes com a finalidade de eliminar os riscos a que se expõem os trabalhadores da plataforma.



A liminar  foi emitida dia 14 de abril de 2020 pela Juíza do Trabalho Titular JOSIANE GROSSL do PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO / TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, através da ACPCiv 1000436-37.2020.5.02.007,  


Segundo a Liminar, a Uber Eats terá que:


1- no prazo de 48 horas:


– Fornecer aos entregadores informações e orientações claras a respeito das medidas de
controle, bem como condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas;



– Proceder o custeio da divulgação das informações e orientações sobre o coronavírus ;


– Solicitar aos estabelecimentos tomadores dos serviços de entregas cadastrados que
orientem os profissionais do transporte de mercadorias a higienizarem as mãos periodicamente e aos profissionais de transporte de mercadorias a adoção de medidas
excepcionais de prevenção do contágio no exercício de suas atividades profissionais.



2- no prazo de 3 dias corridos:


– Atender às condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas determinados pelos Ministério da Saúde, Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde, e respectivos conselhos;



– Proceder a garantia das condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas,
voltadas à redução do risco de contaminação, inclusive com a distribuição de produtos e equipamentos
necessários à proteção e desinfecção;



– Fornecer gratuitamente álcool em gel 70% aos profissionais de transporte de
mercadorias e os orientar a manter referido produto em seus veículos;



– Garantir que as orientações sobre uso, higienização, descarte e substituição de
materiais de proteção e desinfecção sejam disponibilizadas com clareza e estejam acessíveis;



– Enviar aos estabelecimentos cadastrados como tomadores
dos serviços de entrega, orientação contendo medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega
quando da retirada de mercadorias em suas dependências;



– Estabelecer política de autocuidado aos profissionais do transporte de
mercadorias;



– Garantir aos trabalhadores que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelo coronavírus, assistência
financeira para subsistência.



3- no prazo de 5 dias corridos:


– Garantir aos trabalhadores do grupo de alto risco assistência financeira para subsistência, a fim de que possam se manter
em distanciamento social, enquanto necessário



A ré deverá cumprir as determinações acima, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, por determinação descumprida, limitada a R$ 500.000,00. 


Veja abaixo a liminar na íntegra.






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