Informe SindimotoSP: Nova lei do trabalho entrou em vigor em 11/11 e já questionada no STF. Trabalhador cuidado!

Três áreas importantes do mundo do trabalho passaram a funcionar com regras diferentes a partir de sábado (11/11) por conta da Lei Federal 13.467: negociação de direitos e condições entre empresas e empregados, representação sindical e acesso à justiça.


Porém, ela não é consenso entre juízes, procuradores, fiscais e advogados. Parte dela já é inclusive questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Só depois dos primeiros meses de vigência, dizem especialistas consultados pela BBC Brasil, quando os juízes começarem a proferir as primeiras decisões com base na nova lei e for criada uma jurisprudência, será possível entender de fato o que a lei permite ou não.


Antes de deixar a Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot pediu à corte a anulação dos efeitos de alguns artigos, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em agosto que, em tese, dificultariam o acesso à Justiça do Trabalho e ferem direitos fundamentais.


Negociado sobre legislado


Estão previstas na lei situações em que o que for acertado em acordos e convenções coletivas – ou seja, com a mediação dos sindicatos – tem prevalência sobre a lei. Para o motociclista profissional não muda direitos garantidos em Convenção Coletiva até assinatura da próxima, ou seja, as que estão em VIGOR, estão valendo e não muda nada para:

  1. Piso salarial
  2. adicional de periculosidade
  3. aluguel de moto
  4. seguro de vida
  5. Vale-refeição
  6. Cesta Básica

Outros benefícios específicos para alguns setores do motofrete também não foram cortados nem suspensos. Na dúvida entre em contato com o SindimotoSP PESSOALMENTE EM NOSSA SEDE OU nos telefones que constam em nosso portal acessando AQUI.

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