Fim da moto branca: a partir de segunda-feira você poderá regularizar sua moto.

Vitória SindimotoSP: fim da exigência da moto cor branca na capital de SP. Na reunião estavam à diretoria do SindimotoSP e representantes da Prefeitura.

Hoje está sendo publicada no Diário Oficial do Município a Portaria que acaba com a exigência da moto branca para obter à Licença Motofrete (placa vermelha). A partir de agora motocicletas de qualquer cor, desde que atendam as outras exigências da Lei Municipal 14491 e que conste sua cor original no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, poderão ser regulamentadas e emplacadas com placa vermelha – motofrete – categoria aluguel. 


TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGULAMENTAÇÃO E MAIS EXPLICAÇÕES SOBRE O ASSUNTO PODEM SER OBTIDAS NO SINDIMOTOSP – RUA DR EURICO RANGEL, 58 / BROOKLIN NOVO – SP, a partir de segunda-feira (7/10). Inclusive o sindicato realiza todo o processo para obtenção da Licença Motofrete e Condumoto.


O SindimotoSP conseguiu essa conquista junto ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes – Prefeitura de SP – Edson Caram. Essa desburocratização dos procedimentos para regularização da Licença Motofrete facilitará vida do motociclista profissional. 


Outro item dessa portaria é a proibição do uso de mochilas para qualquer tipo de transporte de mercadoria. Essa medida visa à segurança do motociclista que é obrigado a usar mochilas desproporcionais, maiores, às vezes, que o próprio trabalhador motociclista. 


Segundo estudo da CET-SP em 2018, o aumento de mortes de motociclistas aconteceu com o crescimento do setor de delivery que usa mochilas fora do padrão, as vezes maiores que os baús regulamentados que atendem padrão de tamanho e peso máximos. Os motociclistas ao usarem mochilas que estão fora das normas de segurança e que ainda fazem propaganda para empresas de entregas por aplicativo, por exemplo, colocam a vida em risco desnecessariamente.


A reunião em que foi aprovada a nova Portaria, foi desdobramento da que aconteceu em setembro. Participaram dessa reunião o Presidente do SindimotoSP e Febramoto Gilberto Almeida dos Santos, diretores do SindimotoSP e representantes da prefeitura de São Paulo.

VEJA ABAIXO O QUE DIZ A PORTARIA SMT.GAB nº 123, de 03 de outubro de 2019

34 – São Paulo, 64 (189) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 5 de outubro de 2019


MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMT.GAB nº 123, de 03 de outubro de 2019 – EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e
Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas
complementares e elementos a realização do serviço de motofrete no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir mais segurança
para os motofretistas e para o trânsito no Município de São Paulo,
RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SMT.GAB nº 133, de 26 de novembro de
2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………………………………………………
………………..
III – de cor livre, desde que constante no Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo;
………………………………………………………………………………
……………….
XIII – ser dotada de equipamento tipo baú, sidecar, grelha,
alforjes, bolsas ou caixas laterais, sendo vedado o uso simultâneo desses equipamentos que devem ser fabricados com material resistente para o transporte seguro de pequenas cargas,
observado o limite de peso especificado pelo fabricante tanto
do equipamento de carga como da motocicleta.

§ 1º ………………………………………………………………………….
………………” (NR)
“Art. 3º As dimensões dos equipamentos não poderão obstruir a visão do condutor nos retrovisores.
Parágrafo único. As dimensões da carga a ser transportada
não poderão exceder a largura e comprimento do equipamento
utilizado.” (NR)

“Art. 4º Fica vedado o transporte de carga em equipamentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do
condutor, tipo mochilas ou similares, quando da motocicleta em
movimento.” (NR)

Art. 2º A Portaria SMT.GAB nº 134, de 26 de novembro de
2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………………………………
………………..
VII – apresentar certificado e apólice de seguro de vida
complementar, em favor do condutor, com coberturas de mortes
por qualquer causa não inferiores ao definido no artigo 14 da
Lei 14.491, de 27 de julho de 2007, no valor de R$ 22.974,00
(vinte e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), certificado de seguro e apólice por invalidez total ou parcial não
inferior a R$ 11.487,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais), que deverão ser mantidos durante o período de vigência
da licença, devendo ser corrigido anualmente pelo IPCA-IBGE;
………………………………………………………………………………..
……………..” (NR)

“Art. 4º ……………………………………………………………………
………………..
IX – apresentar certificado de seguro e apólice de seguro
de vida complementar, com cobertura de morte por qualquer
causa, não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório
DPVAT, e invalidez permanente ou parcial não inferior a 50%
(cinquenta por cento) do valor da cobertura.
………………………………………………………………………………..
……………..” (NR)

Art. 3º Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLIQUE AQUI E ACESSE O DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SP PARA VER A PUBLICAÇÃO OFICIAL 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.