Entenda a diferença de Suspensão e Cassação da CNH e saiba o que fazer
O SindimotoSP oferece Departamento de Recurso de Multas para ajudar motociclistas profissionais que estejam com problemas nesse sentido. O atendimento é de segunda, quinta e sexta das 13 às 17 hs na Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo.
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A suspensão do direito de dirigir é aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para determinadas infrações, ainda que o condutor não atinja os 20 pontos em infrações de trânsito.
Já a cassação do documento de habilitação acontece quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo, no caso de reincidência no prazo de doze meses de infrações como dirigir com CNH diferente da categoria habilitada, dirigir sob influência de álcool, disputar rachas etc.
Apresentação de Recurso / Defesa
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.
A “Interposição de Recurso” (defesa) deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito no prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade e será submetida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para julgamento.