Empresa deve fazer seguro de vida para motofretista porque é obrigatório segundo Convenção Coletiva e Lei Municipal 14491

Não fique em dúvida e no prejuízo. Exija seus direitos. E não se esqueça: o nome dos beneficiários de seu seguro devem ser parentes indicados por você e NUNCA a empresa em que trabalha.





Se você é motofretista do setor Dia (Cláusula 21ª), Diferenciado (Cláusula 38ª), Jornais / Revistas (Cláusula 19ª)  e Delivery (Cláusula 18ª), tem direito a seguro obrigatório gratuito.


As empresas que empregam mão de obra de motociclistas profissionais devem atender Artigo 14 da Lei Municipal 14491 conforme descrito abaixo:


Art. 14 – Para obter a licença de operação a pessoa jurídica credenciada deverá apresentar apólice de seguro de vida complementar, em favor do condutor, com coberturas não inferiores a R$ 22.974,00 (vinte dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), e apólice por invalidez permanente não inferior a R$ 11.487,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais).


Plantão de diretores de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas para essa e outras dúvidas. Procure-nos!

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