Dumping Social é prática comum nas empresas de aplicativo contra trabalhador que começa ser julgada pela Justiça do Trabalho. Cerco está se fechando!

Atualmente, empresas de aplicativo já estão sendo responsabilizadas em ações trabalhistas pelos danos sociais praticados contra trabalhadores no que denomina-se como “dumping social”, que, caracteriza-se pela adoção de práticas desumanas de trabalho, pelo empregador, com o objetivo de reduzir custos e aumentar lucros. Trata-se também de descumprimento aos direitos trabalhistas capaz de gerar um dano à sociedade ou trabalhador e constituir ato ilícito.


Em sentença sobre o assunto da 6ª turma do TRT da 15ª Região – Campinas, afirmou-se nos autos que “os direitos sociais são o fruto do compromisso firmado pela humanidade para que se pudesse produzir, concretamente, justiça social dentro de uma sociedade capitalista.” Para reforçar tese, juristas também afirmam que atos antissindicais praticados por essas empresas, bem como reiteradas reclamações trabalhistas poderão ser classificados como danos sociais aos trabalhadores.


O cerco está se fechando para empresas de aplicativos. O SindimotoSP não é contra a modernidade, mas defende que essas empresas devam pagar os direitos dos trabalhadores, bem como oferecer concorrência justa e leal com outras empresas convencionais de motofrete pagando impostos e obedecendo legislação para atuarem no setor.


” DIREITO DO TRABALHO – DUMPING SOCIAL – DESRESPEITO REITERADO E CONTÍNUO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA -CARACTERIZAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO. Veja aqui.

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