Diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro estão chegando, entre elas, o aumento dos valores das multas aplicadas por infrações de trânsito.
Essas mudanças valem a partir de novembro.
– Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos);
– Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos);
– Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos);
– Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7
pontos).
pontos).
Outras
alterações:
alterações:
Celular: conforme o texto, quem falar ao celular ou manusear o
equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima, terá multa
no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima, terá multa
no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Estacionamento: para quem estacionar irregularmente em vagas
destinadas a pessoas com deficiência, também cometerá infração gravíssima,
receberá multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além de ter o veículo
removido.
destinadas a pessoas com deficiência, também cometerá infração gravíssima,
receberá multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além de ter o veículo
removido.
Álcool e drogas: quem se envolver em acidente e se negar a fazer o teste do
bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas,
entra em infração gravíssima e a multa será acrescida de dez vezes o valor
original totalizando R$ 2.934,70. Também terá o direito de dirigir suspenso por
um ano.
bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas,
entra em infração gravíssima e a multa será acrescida de dez vezes o valor
original totalizando R$ 2.934,70. Também terá o direito de dirigir suspenso por
um ano.
Suspensão
do direito de dirigir
O novo
texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por
exemplo, o motorista que somar 20 pontos da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder
conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá
esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os
tempos mínimos eram de um mês e, para reincidentes, de seis meses.
Para as infrações que preveem, como punição, a
suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver
reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.