Mas entenda: só quem foi autuado pelo Detran.SP pode ser favorecido pelo serviço. A advertência por escrito pode ser requerida pelo motociclista que cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Ainda, para agilizar o processo, o Detran.SP permite que o requerimento, feito dentro do prazo, seja no próprio site. Em geral, o pedido tem que ser 30 dias a partir da data de emissão da notificação. Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.bre depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”.
Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar por meio da conta no Gmail ou no Facebook e, se você tem problemas com multas, procure nosso despachante no SindimtoSP de segunda, terça e sexta-feira das 13 às 17 hs.