Troque sua multa do Detran por advertência e ainda escape dos pontos na CNH

Mas entenda: só quem foi autuado pelo Detran.SP pode ser favorecido pelo serviço. A advertência por escrito pode ser requerida pelo motociclista que cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Ainda, para agilizar o processo, o Detran.SP permite que o requerimento, feito dentro do prazo, seja no próprio siteEm geral, o pedido tem que ser 30 dias a partir da data de emissão da notificação. Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”.

Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Também é possível acessar por meio da conta no Gmail ou no Facebook e, se você tem problemas com multas, procure nosso despachante no SindimtoSP de segunda, terça e sexta-feira das 13 às 17 hs.

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