Corredor de moto passa valer em Novo Código de Trânsito, que traz outras alterações a Motociclistas

Lei 14.071/20 é a responsável pelas mudanças de regras no trânsito e entra em vigor no mês de abril

Aprovado no ano passado, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) muda uma série de regras para quem anda de moto no Brasil, como o uso dos corredores de motos, aumento do número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação, condução de crianças em motocicletas e outros. Estas mudança na legislação acontecem em abril.

Confira abaixo as principais alterações para quem circula em duas rodas.

Corredores de moto

O projeto do novo Código de Trânsito cria regras para o uso dos chamados “corredores” de moto — quando os motociclistas andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”.

Renovação de CNH

Passará a ser de dez anos a validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH aos condutores de até 50 anos de idade. Aos condutores entre a faixa de 50 a 70 anos de idade, a validade permanecerá a que vigora atualmente, de cinco anos. Já para os condutores com mais de 70 anos o validade será de três anos.

Suspensão do direito de dirigir

A CNH será suspensa, no período de doze meses, quando o condutor: atingir vinte pontos, se na carteira constarem a partir de duas infrações gravíssimas; caso a CNH conter uma infração gravíssima mais trinta pontos e se não houver nenhuma infração gravíssima, mas forem atingidos quarenta pontos. Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.

Infrações Leve e Média

Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Identificação do condutor infrator

O proprietário do veículo terá 30 dias de prazo, contados da data da notificação da autuação para indicar o infrator

Conduzir crianças em motocicletas

A idade mínima requerida foi para dez anos de idade. Antes era 7. A penalidade para quem descumprir à regra será a suspensão do direito de dirigir

Porte da CNH

O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está devidamente habilitado.

Capacete sem viseira

Com a nova lei, o Código Brasileiro de Trânsito separou a infração gravíssima do tráfego sem viseira ou com a viseira levantada da infração do tráfego sem capacete. Quem descumprir a lei receberá infração média.

Capacete sem viseira – passageiro / garupa

Conduzir motocicleta transportando passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou com a viseira levantada é Infração média.

Farol da moto apagado

Não será mais considerado infração de natureza gravíssima e, consequentemente, não gerando mais a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica. A conduta ainda assim será punível, mas com infração de natureza média.

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