Colete oferece mais segurança para o motofretista e é de uso obrigatório segundo Lei Federal 12009

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exige desde 2009, através da Lei Federal 12009, a obrigatoriedade do uso de coletes com faixas reflexivas para quem é motofretista. O objetivo da lei é oferecer mais segurança aos trabalhadores da categoria.

Colete

Com a lei, o uso do colete é obrigatório
para todo motociclista que utilize sua motocicleta para o transporte remunerado
de carga ou pessoas. Seguindo as exigências, o equipamento deve possuir
faixas retrorefletivas dispostas verticalmente, de forma que a visualização
fique facilitada à noite e em momentos de baixa luz, além de ter o selo de aprovação do Contran
/ Denatran.

Quanto custa

Os preços variam de R$ 60 a R$ 300,00 devido o
material e disposição de outros itens no produto como mangas, bolsos laterais
etc. Eles podem ser encontrados em motopeças, lojas especializadas e outras.

O que diz a Lei nº 12.009 – Art. 2º  Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário: Inciso IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

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