Cidadão pode consultar débitos ou restrições de motos no DetranSP pela internet

Antes de comprar um veículo usado, é necessário verificar a documentação para ter a garantia de um bom negócio. Para isso, o DetranSP disponibiliza em www.detran.sp.gov.br o serviço de “Pesquisas de Débitos e Restrições de Veículos”. A consulta pode ser realizada de forma gratuita, e sem a necessidade de cadastro.

No menu “Acesse os Serviços Online”, à esquerda da página inicial do portal. Basta clicar no nome do serviço e digitar os caracteres da placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), disponíveis no documento anual de licenciamento e no documento de compra e venda.

O sistema informa se existem multas e impostos pendentes (incluindo os valores) e restrições administrativas, como bloqueios por falta de transferência, por queixa de furto/roubo ou envolvimento em processos judiciais, por sinistro ou por financiamentos não quitados. Por questões de segurança, os dados do proprietário, como nome e endereço, não são revelados.

“O objetivo é dar mais segurança ao comprador, que pode conferir de forma simples e rápida, em seu celular ou computador, a veracidade das informações fornecidas sobre o veículo no qual está interessado. Uma das prioridades do novo Detran.SP é investir em tecnologia para facilitar a vida do cidadão”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

Além disso, é recomendável checar a autenticidade do chassi e motor do veículo, submetendo-o a uma vistoria. Para isso, o comprador pode entrar em acordo com o vendedor e levar o veículo para fazer uma vistoria antes de concluir a transação. A vistoria pode ser feita gratuitamente em algumas unidades do Detran.SP (na capital todos os postos da autarquia oferecem) ou em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) – a relação pode ser consultada no portal www.detran.sp.gov.br.  O serviço atesta a autenticidade da legalidade do motor e do chassi do veículo, além dos equipamentos obrigatórios (como pneu, extintor, espelhos retrovisores, entre outros). O laudo poderá ser usado por até 30 dias, após sua emissão, no processo de transferência.


Transferência – Concluído o negócio, quem comprou o veículo tem a obrigação de transferi-lo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Descumprir esse prazo é infração grave, com multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na CNH, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Também está disponível um aplicativo que pode ser usado em smartphones e tablets com plataformas iOS e Android. Para baixar, é só acessar as lojas da Apple ou Google Play e digitar “DetranSP”. 

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