Câmara Municipal de SP aprova PL 578 que regulamenta motofrete para empresas de aplicativos e tomadores de serviço

Após reuniões entre SindimotoSP e a Comissão de Trânsito,
Transporte e Atividade Econômica da Câmara de Vereadores de São Paulo, foi
criado o Projeto de Lei 578/2019 que realmente atende as demandas da categoria e
que dará um novo rumo a situação do motofrete na capital paulista.  O PL 578 regulamenta a Lei Federal 12.009, 12.436,
12.997 e atualiza a Lei Municipal 14491.
Agora essas empresas terão responsabilidades sobre as
contratações que fazem, situação essa que não estava prevista nas leis que
regulamentam à categoria.
O PL 578 também irá promover a segurança do motociclista
profissional no exercício da profissão e diminuir acidentes envolvendo
motocicletas, entre outras questões.
Segundo a CET – SP, as empresas de entregas por aplicativos
que atuam no motofrete foram responsáveis por aumento de 18% nas mortes em
acidentes envolvendo motocicletas na capital paulista. A regulamentação
resultante do PL 578 obrigará essas empresas terem responsabilidade com seus
funcionários.
Assinaram o documento os vereadores, que aprovaram em unanimidade,
Adilson Amadeu, George Hato, Mario Covas Neto, Quito Formiga, Ricardo Teixeira,
Senival Moura e Xexéu Tripoli.
Um dos pontos da lei determina que as empresas de
aplicativos, que faturam milhões, terão que ter Termo de Credenciamento nos
termos do artigo 4º da Lei Municipal 14491. Sem essa responsabilidade, as
empresas de aplicativos jogam as responsabilidades dessa lei nas costas do
motofretista, que paga os impostos, recolhe tributação e tem seus salários
rebaixados, ou seja, toda a tributação financeira fica nas costas do trabalhador
motociclista.
No documento ainda tem a determinação que empresas que atuem
no setor que não tem como sua atividade fim o motofrete, sejam obrigadas a
obterem um Cadastro Simplificado.
Pelo PL 578 elas também serão obrigadas a pagar os 30% de
adicional de periculosidade que os motofretistas celetistas já recebem por
conta da Lei Federal 12997 e passarão a responder solidariamente, em caso de
acidentes com o trabalhador, se responsabilizando com custos hospitalares ou
com funeral, se for o caso.
Além disso, essas empresas não poderão contratar
motociclistas para seus aplicativos que não tenham Condumoto (Lei Federal
12009) e Licença Motofrete – Placa Vermelha (Lei Municipal 14491) ou
estimularem velocidade nas entregas com prêmios, bônus etc.

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