Adicional de periculosidade por uso de moto não se restringe aos motoboys

Qualquer trabalhador que, para trabalhar precisa se deslocar de moto, deve receber adicional de periculosidade. O entendimento é da 3ª Vara do Trabalho de Brasília em um caso envolvendo um montador de móveis. Para o juízo, qualquer que seja a função, haverá a incidência do adicional de periculosidade sempre que houver utilização de motocicleta para o desempenho das atividades laborais. 

PORTANTO… se você executa seu trabalho com motocicleta, segundo a Lei Federal 12997, tem o direito ao adicional de 30% sobre seu salário descrito na carteira profissional.
Todo profissional que usa moto para trabalhar deve enviar sugestão, crítica ou reivindicar o direito das seguintes formas:

  1. Email para normatizacao.sit@mte.gov.br
  2. Correio: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas / Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF.
  3. Cadastro Portal Ministério do Trabalho – http://consultas-publicas.mte.gov.br/inter/consultas-publicas/acesso/cadastrase/cadastrase.seam?cid=21

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