Reino Unido, Espanha, Portugal, Colômbia, México, Camboja, Japão, Singapura, Malásia, Filipinas e Vietnã são alguns países que protegem direitos trabalhistas; STF no Brasil entende que CLT está ultrapassada
Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, defendem que o regime trabalhista via CLT (última forma de preservação dos direitos trabalhistas no Brasil) está ultrapassado, em desacordo, por exemplo, com o que vem acontecendo em diversos países do mundo que lutam para preservar o mínimo de dignidade e justiça para os trabalhadores, segundo Rodrigo Carelli, Procurador do Trabalho no Rio de Janeiro, professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UFRJ e integrante do Coletivo Transforma MP.
Para ele, a CLT brasileira, está longe de ser ultrapassada e encontra respaldo e validade nas “CLTs” que estão em vigências em diversas partes do mundo “… a proteção trabalhista não é um entrave ao desenvolvimento, mas um pilar fundamental para a construção de sociedades mais justas, equitativas e economicamente robustas”, ressalta.
Confira abaixo o que alguns países já decidiram em relação a direitos trabalhistas.
Reino Unido
Garante restrição em contratos precários, o fortalecimento dos sindicatos e a eliminação de obstáculos às greves, proteção contra dispensas e a trabalhadores terceirizados, licença paternidade e parental, à maternidade e à menopausa e a promoção da igualdade salarial de gênero, entre outros tantos direitos.
Espanha
Age fortemente na desconstrução da precarização como a redução de contratos precários, priorização dos contratos por prazo indeterminado, aumento do valor das multas por infrações trabalhistas e a presunção da relação de emprego para entregadores de plataformas digitais, trazendo novos direitos como o acesso dos sindicatos ao algoritmo.
Colômbia
Segue ampliando direitos e valorizando o trabalho, já que aprovou uma ampla reforma legal progressista com promoção do contrato por prazo indeterminado, redução da jornada semanal para 42 horas, extensão do horário noturno das 19h às 6h, com adicional de 35%, garantia do devido processo legal na aplicação de penalidades pelo empregador, etc.
Portugal
Criou a Agenda do Trabalho Digno, que representa avanço significativo na proteção trabalhista, com alterações extensas, centrando-se no combate à precariedade, na conciliação entre a vida profissional e a familiar e a inclusão no mundo dos direitos dos trabalhadores em plataforma e a proteção dos trabalhadores no uso de algoritmos e inteligência artificia.
México
Formalização e redução da jornada de trabalho e alinhamento, reconhecimento de trabalhadores de plataforma como empregados e a inclusão de diversos direitos como a manutenção da liberdade de escolha de horários e dias de trabalho, transparência algorítmica, proibição de cobranças indevidas e revisão humana de decisões tomadas por algoritmos.
Camboja
Aumentos salariais significativos por lei, limitação de horas extraordinárias a duas diárias, com remuneração de 150% a 300%; expansão de segurança do trabalho e cobertura previdenciária para trabalhadores informais.
Japão
Horários flexíveis para pais com filhos pequenos e extensão, da licença parental para cuidado de crianças até o terceiro ano do ensino fundamental.
Singapura
Licença paternidade de quatro semanas; proibição de dispensa para recontratação injusta, previsibilidade de jornada para trabalhador intermitente.
Malásia
Reajuste de salário mínimo, reforço nas normas de jornada, com inserção de pausas após 5 horas de trabalho.
Filipinas
Remuneração dos feriados em 200%, normativas sobre jornada e contratos e segurança no trabalho reforçados.
Vietnã
Fortalecimento dos sindicatos e da negociação coletiva.
Para o procurador, as recentes reformas trabalhistas que acontecem no mundo inteiro é reflexo direito da precarização sofrida por esses trabalhadores, demonstrando que a fala ideológica de alguns ministros do STF, que defendem o fim da CLT, segue sentido contrário à tendência global.