Informações sobre corredores de ônibus – 3ª parte. Entenda as diferenças.

Faixa exclusiva de ônibus: fica à direita ou à esquerda da pista.
Durante seu funcionamento, que muda de acordo com o local, fica proibida a
circulação de carros, inclusive de táxis.

Corredor de ônibus: fica à esquerda da pista e possuem paradas
maiores. Táxis podem circular em qualquer dia e horário desde que estejam com
passageiro.

Em São Paulo, nos
dias úteis, veículos comuns (“de passeio”) podem circular pelos corredores de
ônibus apenas entre 23h00 e 4h00. Nos finais de semana, a pista fica liberada
das 15h00 de sábado até as 4h00 da segunda-feira. Nos feriados, o horário é das
0h00 às 4h00. Quem transita no corredor de ônibus está cometendo uma infração
grave.

PORÉM… como não existe uma padronização em relação as proibições de acesso, é preciso ficar atento as placas de advertência no início do trecho proibido.

Já as faixas
exclusivas para ônibus têm horários variados, pois sua regulamentação é de
acordo com o local e a placa instalada para sinalizar cada trecho. Elas ficam
sempre à direita da pista e – a diferença dos corredores – taxistas não têm
permissão para trafegar por estas faixas. Aliás, veículos comuns apenas podem
circular nas faixas exclusivas para ônibus para ter acesso a garagens e
conversões à direita para a outra via. Quem transita na faixa exclusiva para
pedestres está cometendo uma infração leve.

Ônibus que não
pertençam ao sistema de transporte público ou de fretamento poderão usar os
corredores nos horários citados, no entanto o uso das plataformas destinadas ao
transporte público é proibido.

Quem circular nos
corredores fora dos horários liberados está sujeito a multa de R$ 127,69 e
cinco pontos na carteira de habilitação, como infração considerada grave.

Informações sobre corredores de ônibus – 2ª parte AQUI.

Informações sobre corredores de ônibus – 1ª parte AQUI.


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