Você tem mais de 2 anos nas empresas dos setores Dia e Diferenciado como motofretista? Caso sim, tem direito a prêmio por tempo de serviço. Saiba como receber lendo nossa matéria.

NA CONVENÇÃO COLETIVA HOMOLOGADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO O PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO ESTÁ GARANTIDO.

O empregado que completar 2 e 3 anos de permanência nas empresas citadas fará jus ao
recebimento de um Prêmio Por Tempo de Serviço – PTS – nos seguintes
percentuais:
a) Ao
completar 2 anos de casa: 3,0%
b) Ao
completar 3 anos de casa: 5,0%
Esse benefício contempla trabalhadores dos setores Dia (Cláusula 12) e Diferenciado (Cláusula 41).


Dúvidas ou sua empresa não está pagando seu direito, nos procure em nossa sede Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo, de segunda à sexta-feira das 8 às 17 hs.

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