Você pode ter um sorriso melhor… e de graça! Convênio odontológico para o motociclista profissional do Setor Dia é gratuito.
Isso está garantido na Cláusula 20ª da Convenção Coletiva SindimotoSP – Sedersp com validade até 30/05/2016. Para o trabalhador, não deve ter cobrança nem carência, porém, se optar em inscrever dependentes pagará um valor a ser combinado com à empresa.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
As empresas instituirão, de forma compulsória e às suas expensas, Plano/Seguro Odontológico em favor de seus empregados representados pelo sindicato profissional.
§1º – Para fins de padronização de atendimento, tratando-se de seguradora para seguro odontológico, esta deverá ser inscrita e autorizada a operar pela SUSEP e ter seu rating classificatório mínimo no padrão azul.
§2º – O plano ou seguro odontológico deverá ser inscrito na ANS – Agência Nacional de Saúde, além de contemplar as coberturas mínimas exigidas por esta.
§3º – Não haverá carência para utilização dos serviços, podendo o trabalhador utilizar o benefício tão logo seja admitido no trabalho, devendo a empresa comunicar a admissão dos trabalhadores imediatamente ao plano/seguro.
§4º – O atendimento deverá cobrir todo o território do Estado de São Paulo, independente do local de contratação do trabalhador.
§5º – O plano deverá manter central de atendimento 24 horas.
§6º – Não haverá co-participação do trabalhador ao custeio estipulado nesta cláusula, exceto para a inclusão de dependentes, caso seja requerido por escrito pelo empregado.