Cada vez mais, as autoridades públicas do Ministério do Trabalho estão revertendo injustiças praticadas por empresas de aplicativo em ações trabalhistas a favor dos trabalhadores.
O juiz Eduardo Rockenback Pires da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo alegou em sentença condenatória que “a conduta da ré [no caso a Uber] ao sonegar garantias sociais dos trabalhadores equivale a explorar de maneira selvagem a mão de obra de pessoas que não raro se viram desempregadas e afastadas do mercado formal de trabalho”. E prossegue… afirmando que essas pessoas em situação de necessidade acabam sucumbindo com pouca resistência aos “apelos modernos de trabalho autônomo e independente”.
Na ata de audiência do juiz, o vínculo empregatício entre a empresa e motorista foi reconhecido, sendo a Uber obrigada a pagar os direitos trabalhistas, além de pagar danos morais ao motorista no valor de R$ 50 mil. Para concluir, também deverá ser pago aviso prévio por demissão sem justa causa.
O trabalhador, durante o processo, disse ter sido lesado pelo regime de trabalho prejudicial e pelas promessas de altos ganhos ao se cadastrar para dirigir com a empresa. Outros fatores que pesaram na condenação do juiz de SP foram as ameaças sofridas pelos taxistas, que geraram dano extrapatrimonial à sua pessoa.
Em fevereiro, a empresa perdeu outra ação trabalhista movida em Minas Gerais por trabalhador e teve que pagar férias, 13º salário e FGTS seguindo as normas previstas na CLT, além da anotação de sua carteira de trabalho.
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