TST decide que demissão sem homologação no sindicato é nula

É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato.


A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma trabalhadora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa que trabalhava ao pagamento das diferenças rescisórias. Ela afirmou que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade e sofrer intensa perseguição pela empresa.


O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato. “Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.


Essa decisão da Justiça reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos; estabilidades não observadas;  ou ainda, eventual coação para que os desligamentos sejam a pedido ou por comum acordo, essa última uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista. O Sindicato é o legítimo representante do trabalhador e defende a permanência da homologação na entidade

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