Semmec tem registro sindical suspenso. O sindicato patronal fantasma do Sr Brilhante perdeu mais uma no TRT e agora não pode cobrar empresários do motofrete.

O Semmec, sindicato de gaveta – fantasma do Sr. José Antonio Brilhante, que cobrava mensalidade dos empresários de motofrete irregularmente – perdeu mais uma ação no Ministério do Trabalho e teve, agora, a SUSPENSÃO imediata do Registro Sindical, até nova decisão judicial.

O entendimento do Secretário de Relações do Trabalho, devido a decisão judicial anteriormente proferida pelo 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, Processo 0002239-87.2015.5.02.0060, mais a Portaria Ministerial 326/2013 e a Nota Técnica 500/2016/AIP/SRT/MTb, é que ele não pode REPRESENTAR O SINDICATO PATRONAL.

A sentença está no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) 718 ISSN 1677-7042 / Nº 188, de quinta-feira, 29 de setembro de 2016.

Com isso, o TRT contribui para moralização do setor e corta “ervas daninhas” da categoria. Para quem não sabe, antes de fundar o Semmec, o sr Brilhante era presidente de sindicato de motoboys. Quando perdeu, de forma justa e jurídica, a representatividade dos motoboys, correu e fundou o Semmec, para continuar “explorando” a categoria, só que do lado empresarial. Como, uma pessoa que se dizia defensor dos motoboys, de uma hora para outra, passou a defender empresários?

Parabéns Ministério do Trabalho pela justiça que fez.

Veja aqui outra derrota do Sr Brilhante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.