Motorista pode pedir advertência por escrito no lugar de multa leve ou média aplicada pelo DetranSP. Observação: essa possível mudança não vale para multas dadas pela CET. |
Para ter o benefício, o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Antes de fazer o pedido, é preciso se certificar de que a multa foi aplicada pelo Departamento de trânsito Estadual. Com isso, pode ser possível ficar livre da pontuação e da cobrança de multa.
A advertência por escrito foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, quando passou a ser aplicada e deve ser solicitada ao Detran.SP apenas se o Departamento de Trânsito for o órgão autuador.
Como solicitar – O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa da autuação, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
O Detran.SP disponibiliza a opção de pedido online da advertência por escrito em seu portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Serviços Online”, clicando em ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
O motociclista profissional ainda pode utilizar os serviços de nosso Departamento de Recursos de Multa de segunda, quinta e sexta-feira das 13 às 17 hs.