Quer transformar sua multa em advertência? Nós te ajudamos! Saiba mais em nosso blog

Motorista pode pedir advertência por escrito no lugar de multa leve ou média aplicada pelo DetranSP. Observação: essa possível mudança não vale para multas dadas pela CET.



Para ter o benefício, o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Antes de fazer o pedido, é preciso se certificar de que a multa foi aplicada pelo Departamento de trânsito Estadual. Com isso, pode ser possível ficar livre da pontuação e da cobrança de multa.


A advertência por escrito foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, quando passou a ser aplicada e deve ser solicitada ao Detran.SP apenas se o Departamento de Trânsito for o órgão autuador.


Como solicitar – O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa da autuação, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.


O Detran.SP disponibiliza a opção de pedido online da advertência por escrito em seu portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Serviços Online”, clicando em ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.


O motociclista profissional ainda pode utilizar os serviços de nosso Departamento de Recursos de Multa de segunda, quinta e sexta-feira das 13 às 17 hs.





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