Periculosidade de 30% é garantido para motoboys. Demais trabalhadores em motocicletas, o SindimotoSP está reivindicando junto ao Governo Federal
Em 20 de junho de 2014 foi publicada a Lei Federal que estabelece como perigosas as atividades desenvolvidas pelos profissionais que laboram em motocicletas. Desse modo, em razão dos perigos oferecidos pelo trânsito e pelo deslocamento perigoso desse meio de locomoção, esses trabalhadores passam a ter direito ao adicional de 30% sobre o salário do empregado descrito na carteira profissional. Esclarece-se que a Lei Federal 12.009/2009 regulamenta o exercício das atividades de motofrete. Cabe ressaltar algumas imposições trazidas por essa lei que:
a) ter completado 21 anos;
b) possuir habilitação, por pelo menos 2 anos categoria A;
c) ser aprovado em Curso Obrigatório de 30 Horas do Contran;
d) estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
e) usar equipamentos de segurança.
Acrescenta-se que a jurisprudência, já há algum tempo vem consolidando o entendimento que por se tratar de uma atividade de risco, caso aconteça algum acidente de trabalho, a empresa contratante é responsável pelas indenizações por dano material e moral desse trabalhador, salvo se comprovado culpa exclusiva da vítima.