O que diz a lei sobre proibição de garupa em motocicletas e posicionamento do companheiro Gil – presidente do SindimotoSP.

A motocicleta é homologada como veículo que conduz dois passageiros: motociclista e garupa. Quem detém os direitos de homologação é o governo federal e todos os fabricantes no Brasil têm essa homologação. A incumbência de legislar sobre o direito de ir e vir é da União, não dos estados ou dos municípios.
Além disso, a premissa básica que garante o veto a proibição de garupa é o direito de ir e vir do cidadão de acordo com a Constituição Federal – Artigo 22, parágrafo XI – decisões relacionadas ao trânsito competem apenas à União, e não ao Estado.
“Diminuir índices de criminalidade é fundamental para melhora da qualidade de vida e seria bom resolver problemas de corrupção também por decreto. A criminalidade é uma questão delicada e que preocupa a todos, mas não acredito que tenha resultado baseado só em uma questão de decreto. Já pensou então, criar uma lei efetiva contra a corrupção? Acredito que o problema esteja na base da sociedade: a educação. País que investe na educação, dá emprego e moradia, com certeza terá índice de criminalidade baixo. Por outro lado, imaginar que um garupa é bandido, é situação preconceituosa, discriminatória.” Gilberto Almeida dos Santos (Gil) – presidente do SindimotoSP

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