Nota de esclarecimento – Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de SP contra o SindimotoSP

O SindimotoSP vem a público esclarecer que está sendo
processado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de
Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, pela manifestação realizada em 1º
de fevereiro de 2013 contra a implantação das novas regras para o setor que
exigiam curso preparatório, instalação de equipamentos de segurança para motos,
entre outras exigências.

A ação civil baseia-se em Relatório de Manifestação de
Motofretistas elaborado pela CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, que
descreve a manifestação dividida em dois episódios, sendo um das 11hs00 às
14hs30 (trecho entre Avenida Bandeirantes até à Avenida Paulista) e outro das
19hs00 às 22hs00 (Marginal Pinheiros e Avenida João Dias).

O documento cita a manifestação como um “protesto selvagem”,
que causou transtornos a população; que o ato nada foi mais que uma “baderna
generalizada”; que contribuiu para o maior congestionamento na cidade até
aquele dia; que chegou a fechar as duas faixas da Avenida Paulista em ambos os
sentidos por mais de uma hora; que prejudicou a dinâmica urbana; que ocasionou
mais de 8 horas de congestionamento, entre outras acusações.

Entre esses argumentos descritos acima, outro fato que nos
assombra, na ação civil, está inserido na página 6, parágrafo 4, que diz “A
população paulistana não pode mais tolerar que grupos, em nome de interesse de
categorias específicas, tragam o caos aos demais cidadãos…”.

Diante dos argumentos
citados na ação, nessa Nota de esclarecimento, afirmamos:

1) A Constituição Federal de 1988 prevê direitos
fundamentais consagrados, validados e dignos de serem cumpridos pelos agentes
da lei, bem como a sociedade, no que tange ao Art. 5º , Inciso XVI, que relata:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;…”

2) Nesse artigo e inciso, incontestavelmente está
descrito “todos podem reunir-se pacificamente”, que foi justamente o ocorrido.
Não houve incidentes de qualquer natureza que pudesse ser motivo de Ação
Pública, pelo contrário, a manifestação teve
 
e foi ato pacífico, horário de concentração, saída, chegada ao destino e
término em que os motociclistas foram instruídos para dispersarem, voltarem as
suas atividades ou ainda, irem embora. Antes disso acontecer tentou-se de todas
as formas (conforme mostram Ofícios entregues e anexos no fim dessa nota) abrir
diálogo com o Governo Federal / Contran / Denatran solicitando adiamento das
medidas para dar tempo à categoria se adequar.

3) Em nenhum momento, a citada manifestação  foi “protesto selvagem”, “baderna
generalizada”, fechou as duas faixas da Avenida Paulista em ambos os sentidos
por mais de uma hora ou ocasionou mais de 8 horas de congestionamento, entre
outras acusações, pelo contrário, as autoridades competentes (CET e PM) foram
notificadas com antecedência, acompanharam todo o trajeto e observaram o fim do
evento na Avenida Paulista. Atos isolados de motociclistas foram observados,
porém, não foi com conhecimento ou com autorização do SindimotoSP. Conforme já
dito, as autoridades públicas haviam sido avisadas.

4) O fato acontecido na Marginal Pinheiros foi
isolado e não teve absolutamente nada a ver com o SindimotoSP, que, através do
presidente Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, encerrou em plena Avenida
Paulista, por voltas das 16 horas, o ato pacífico.

5) Quanto a frase descrita na citada página 6,
parágrafo 4 do documento, nos impressiona à violência do comentário feito pelo
autos do documento quando estávamos apenas fazendo valer um direito
constitucional.

6) De fato, observamos aqui um relatório meticuloso
da CET em relação ao nosso protesto como nunca vimos antes e o fato de não
existir semelhanças com outros relatórios contra outro sindicato ou central
sindical que realizaram protestos semelhantes e até superiores, no caso de
centrais sindicais, se comparado ao nosso.

7) Percebemos, no item acima citado, perseguição
contra uma classe que ao mesmo tempo, odiada e amada, é de vital importância
para a economia do Pais, gera milhões de empregos e renda para centenas de
milhares de pais e mães de família desempregados.

8) Relatamos também que muitos dos conceitos
descritos no documento, que serviram de base para a sentença, estarem baseados
em textos da imprensa, e aqui, em nenhum momento questionamos a idoneidade
dela, mas tamanha importância dessa ação pública, os fatos acusatórios deveriam
estar embasados em dados oficiais descritos por instituições independentes e
não ligadas ao governo municipal.

9) A sentença é extremamente injusta, pois não
levou em conta todas as provas apresentadas pelo SindimotoSP, cobra um valor
desproporcional a realidade financeira do sindicato (R$ 2.213.558,93 a serem
corrigidos), além de outros valores e obrigações.

10) Que nossa intenção não foi criar tumulto ou
qualquer outro fato que constrangesse a população da capital, pelo contrário,
era exercer um direito constitucional depois de tentarmos de todas as formas
dialogar com o Contran / Denatran, que sequer nos recebeu ou sensibilizou-se
com as dificuldades da categoria que emprega mais de 2 milhões de pessoas em todo
Brasil, na capital, cerca de 220 mil. Ficou claro que a lei sempre vem de cima
para baixo, sem buscar entender as consequências que elas causarão as pessoas,
no caso, a categoria do motofrete.

O Contran / Denatran ao exigir a aplicação da citada lei não
levou em conta na época que só no Estado de São Paulo eram mais de 500 mil
profissionais e pouquíssimas escolas credenciadas para o curso. Caso a lei
vigorasse, teria profissional que esperaria em média 6 meses para fazer o
curso. Houve também falta de consenso e diálogo entre Contran, Denatran e CETSP
para acertar detalhes, delegação de responsabilidades e troca de informações
entre os próprios no sentido de agilizar, desburocratizar e deixar mais claras
regras e fiscalização aplicadas.

Para se ter uma ideia disso, passado 3 anos do
ato pacífico do SindimotoSP, ainda não há escolas credenciadas pelos Contran /
Denatran, fiscalização efetiva ou políticas que incentivem à regulamentação na
capital.
Aliás, o ato pacífico, além de pedir mais tempo para a adequação
dos motociclistas profissionais, questionava a incoerência da multa de viseira
levantada que tinha maior pontuação e valor do que andar sem capacete.
Sem mais
SindimotoSP

Ofício protocolado pela Polícia Militar

OBS: outros documentos, assim como novos fatos estarão em breve em todas redes sociais do SindimotoSP.

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