Motociclista profissional prestes a completar tempo de serviço para aposentadoria tem estabilidade na empresa
Os trabalhadores motociclistas prestes a se aposentarem tem estabilidade no emprego, desde que observadas algumas regras como as descritas abaixo. Essa conquista do SindimotoSP para o companheiro que está nas ruas exercendo a profissão é garantida em Convenções Coletivas com os sindicatos patronais e devem ser cumpridas.
Setor Dia – Cláusula 37: dois anos para dar o tempo de serviço por aposentadoria e que tenha 5 anos na mesma empresa.
Setor Delivery – Cláusula 36: um ano para dar o tempo de serviço, porém, em casos de acordo entre trabalhador e empresa, cessa-se o direito.
Setor Jornais e Revistas – Cláusula 32: um ano para dar o tempo de serviço.
Setor Diferenciado – Cláusula 44: dois anos para dar o tempo de serviço por aposentadoria e que tenha 5 anos na mesma empresa.
Se precisar de mais informações o SindimotoSP disponiliza advogado especialista em Previdência Social nos assuntos:
Aposentadoria
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Salário-família
Salário-maternidade
Benefícios assistenciais e de legislação específica
Horário: terça-feira das 14 às 17 hs / Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo – SP – www.sindimotosp.com.br – contato@sindimotosp.com.br