Motociclista profissional precisa entender Lei Federal 12.009 que regulamenta a profissão
Através dessa lei, o motociclista profissional tem garantias de direitos, é qualificado e está de acordo com as exigências para o exercício da profissão.
A Lei Federal 12009 existe desde 29 de julho de 2009 e é uma grande conquista para à categoria que sequer tinha carteira registrada. Os empresários faziam o que queriam, mas com a sanção dela, tudo mudou e a partir dessa data, o motociclista ganhou direitos e benefícios, bem como qualidade de vida.
O Artigo 2º diz quanto as obrigatoriedades do motociclista profissional, são elas:
I – ter completado 21 anos
II – possuir habilitação com 2 anos na categoria “A” (moto)
III – ser aprovado em curso 30 horas obrigatório do Contran
IV – usar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos
O CAPÍTULO XIII-A fala DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139 – As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
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