Apesar de ter ficado quase duas horas em audiência instaurada através de um Inquérito Civil pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ), a Loggi não convenceu a Procuradora do Ministério do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto, na sede do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região Rio de Janeiro, e terá que, no prazo de vinte dias, apresentar a seguinte documentação: relação nominal
dos motofretistas cadastrados no Rio de Janeiro, constando CPF, endereço residencial e
data do cadastramento; relação nominal dos clientes tomadores no Rio de Janeiro, com
CPF e CNPJ; planilha constando número de rotas realizadas por prestador no mês, valor
recebido, volume de horas gastas nas entregas (rotas) dos últimos seis meses e tabela de
precificação.
Com isso percebe-se o cerco se fechando contra as empresas de aplicativos que não podem fazer o que querem, não cumprir as legislações trabalhistas e as do motofrete e, ainda, não levarem em conta anos de lutas pelos direitos trabalhistas para os motociclistas profissionais do setor de motofrete em todo Brasil.
Veja abaixo a Ata da Audiência