Justiça de SP derruba decisão que liberava mototáxi na capital e serviço de transporte de passageiros volta a ser proibido

SindimotoSP apresenta projeto de lei na Câmara Municipal buscando regulamentação dessa atividade no município, objetivando  segurança, redução de acidentes e responsabilidades para as empresas de aplicativo que desejam explorar o serviço.

O Tribunal de Justiça de SP, através do relator Juiz Eduardo Gouveia, na decisão do Processo nº 2145891-47.2025.8.26.0000 – Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público, acaba de reconhecer que o Decreto Municipal nº 62.144/2023, não proíbe de forma definitiva o mototáxi e suspende assim decisão que liberou o serviço de transporte de passageiro, que continua proibido na capital.

O Desembargador ponderou que não cabe ao Tribunal, neste momento, realizar um juízo definitivo sobre a constitucionalidade do decreto, uma vez que ainda há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pendente de julgamento tratando exatamente dessa matéria.

Diante da complexidade jurídica e dos potenciais impactos ao trânsito e à segurança pública, o relator optou por atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação, ou seja, determinou que a suspensão do serviço continue válida até a decisão final da apelação.

Além disso, observando que a suspensão já perdura por mais de dois anos, o Tribunal recomendou ao Município de São Paulo que edite uma regulamentação própria para disciplinar essa modalidade de serviço no prazo de 90 dias, de forma a superar a atual lacuna normativa.

 

Assista o vídeo da entrega do projeto pelo presidente Gil ao presidente da Câmara, Ricardo Teixeira.

 

Confira abaixo a decisão do magistrado.

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