iFood terá que registrar entregador, pagar verbas rescisórias, adicional noturno e de periculosidade, segundo decisão da 4ª turma do TRT da 5ª região

A desembargadora do Trabalho Eloína Maria Barbosa Machado, da 4ª turma do TRT – 5ª região, da Bahia, destacou em sentença que o iFood exerce controle sobre os entregadores por meio de algoritmos, em especial, este entregador que abriu processo na justiça trabalhista.

Na defesa apresentada pelo trabalhador, consta que ele executava trabalho intermitente, que é uma modalidade de contratação criada pela Reforma Trabalhista de 2017 em que presta-se serviços sem jornada fixa. Nessa relação, o empregado é chamado pelo empregador conforme a necessidade, para trabalhar em períodos alternados, com intervalos de inatividade, que é justamente o que empresas de app fazem.

O entregador ajuizou a ação trabalhista pedindo o reconhecimento desse vínculo de emprego argumentando que prestava serviços ao iFood em condições típicas de um empregado, sem a devida autonomia e sujeito a penalidades impostas pela plataforma.

O iFood recorreu e afirmou que a relação entre empresa e trabalhador era de parceria autônoma, destacando liberdade que seus colaboradores têm para aceitar ou recusar pedidos, além de definirem seus horários de trabalho. Com isso, ganhou o 1º round.

Porém, ao analisar o recurso do entregador, a desembargadora do Trabalho Eloína Maria Barbosa Machado, destacou que o iFood exerce sim controle sobre os entregadores por meio de algoritmos, estabelecendo critérios de avaliação, comportamento e desempenho que implicam sanções, como bloqueio da conta em casos de descumprimento, e deu sentença favorável ao trabalhador, reconhecendo que a subordinação pode ser por meios informatizados.

Na sentença o iFood deve registar em carteira de trabalho o agora ex-empregado, pagar verbas rescisórias da ação, adicional noturno e de periculosidade, sob pena de não o fazer, levar multa diária de R$ 100,00.

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