Desrespeito da Uber e 99 em oferecer mototáxi irregular na capital gera multa do Procon de R$ 17,3 milhões

As empresas infringiram o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, que trata exatamente sobre a prestação inadequada de serviços.

As plataformas de transporte por aplicativo Uber e 99 foram multadas pelo Procon-SP por oferecerem o serviço de mototáxi irregularmente e sem autorização da Prefeitura de São Paulo, contrariando decisão judicial que determinava a suspensão da atividade na cidade.

A penalidade, aplicada nesta segunda-feira (30/6), chega a R$ 17,3 milhões, sendo R$ 13,7 milhões para a Uber e R$ 3,5 milhões para a 99.

Segundo o Procon-SP, ao manterem o serviço em funcionamento durante o período em que estava proibido por determinação judicial, ficou claro desrespeito a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi tomada após investigação iniciada pelo próprio Procon em maio deste ano, quando requisitou às duas empresas que enviassem esclarecimentos do porque continuarem com as atividades, mesmo sendo proibidas pelo Decreto Municipal 62.144/2023, da prefeitura de São Paulo e, posteriormente ratificada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ambas não retornaram comunicação.

Em nota, o órgão defendeu que “o serviço de transporte de passageiros com motocicleta precisa de regulamentação municipal, sem prejuízo de outras normas de trânsito estaduais e federal, por representar riscos maiores à integridade física e à saúde dos passageiros”, além dos mesmos riscos aos motociclistas.

O diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho afirmou na ocasião que as decisões de Tribunal de Justiça são soberanas na estrutura estadual. “Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, disse.

A penalidade acontece após a sanção da Lei Estadual 18.156 –  promulgada no dia 23 de junho de 2025 – que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativo no estado de São Paulo, assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial no último dia 24 de junho.

Conforme a nova legislação, empresas de transporte só poderão oferecer o serviço se houver autorização específica da Prefeitura de cada município. Caso contrário, estarão sujeitas a sanções, como multas e suspensão do serviço.

A nova regra ainda prevê uma revisão da regulamentação após cinco anos de sua entrada em vigor, permitindo eventuais ajustes conforme a evolução do serviço e sua aceitação nos municípios paulistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.