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Decisão unânime do STF reconhece vínculo empregatício de motoboy e ressalta: ele trabalhava de forma pessoal, habitual, subordinada e remunerada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, reafirmaram em julgamento, o vínculo de emprego entre uma empresa de organização de despachos e um trabalhador motociclista. 
Para os ministros do STF, o motoboy trabalhava de forma subordinada e remunerada, pessoal e habitual, considerando que ele não tinha contrato escrito, porém, executava transporte de malotes com correspondência e documentos, entre outros, para clientes regulares da empresa, sempre nos mesmos lugares e valor diário.
Inicialmente o caso foi julgado positivamente para o trabalhador no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-150), mas a empresa se recusou a pagar e recorreu ao Supremo, que julgou favoravelmente ao trabalhador.
Para Zanin, relator do caso, não existe fundamentação sólida para a alegação de suposta terceirização das atividades produtivas do motoboy, destacando ainda que o STF em casos assim leva em consideração se existe vulnerabilidade na relação estabelecida.
No caso, o motoboy estava com direitos trabalhistas negados, preso a um círculo vicioso que só beneficiava à empresa.
Esse posicionamento do STF em confirmar sentenças do Judiciário Trabalhista favoráveis, abre possibilidades de esperanças para milhares de trabalhadores do setor de motofrete que aguardam justiça em relação a seus direitos trabalhistas.
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