Casos de alcoolemia e flagrante de uso de drogas no trânsito serão julgados com mais rapidez em São Paulo


Para acelerar o julgamento dos motoristas e motociclistas flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou daqueles que se recusam a realizar testes do bafômetro, Sâo Paulo agora tem a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

A iniciativa dobra a capacidade de julgar os recursos de multas ou a suspensão e a cassação do direito de dirigir dos motoristas autuados pela Lei Seca no perímetro urbano.

De acordo com a Lei Seca, quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas recebe multa de R$ 1.915,40 e responde pelo processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano. O mesmo ocorre para aqueles que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

Se for constatada a embriaguez com uma quantidade superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou por exame clínico, o condutor também pode responder por crime de trânsito.

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