Benefício deve ser pago a todo motociclista profissional com carteira registrada

MOTOBOYS de todo Brasil DEVEM RECEBER BENEFÍCIO PORQUE ESTÁ PREVISTO NA LEI FEDERAL  12997.

EM SP ESTÁ GARANTIDO EM CONVENÇÕES COLETIVAS do SindimotoSP CONFORME CLÁUSULAS ESPECÍFICAS (VEJA AQUI).

O Departamento Jurídico do SindimotoSP ressalta que a periculosidade deve ser paga em percentual de 30% sobre o salário ao motociclista profissional descrito na carteira de trabalho, haja vista o § 1º do artigo 193 da CLT6  / Súmula nº 191 – TST – Res. 13/1983, DJ 9.11.1983 – Nova redação – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 / Ministério do Trabalho e Emprego.

O adicional de periculosidade incide sobre o salário, portanto, assim em outros adicionais legais para reflexo em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, etc. Nesse sentido, inclusive, encontra-se o entendimento consolidado na Súmula 132, I, do C. TST, específico quanto horas extras.

Se você tem registro na carteira profissional e não recebe entre em contato com o SindimotoSP em nossa sede – Rua Dr Eurico Rangel, 58 / Brooklin Novo – SP.

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