Algumas multas não “cassam” à CNH, porém, as mais frequentes aplicadas em motociclistas, quando somadas, determinam o prazo em que a carta de habilitação ficará suspensa.

Abaixo, você confere as infrações mais cometidas pelos motociclistas e que, nem sempre, “cassam” à CNH. A orientação, em qualquer caso, é procurar o SindimotoSP (Rua Dr Eurico Rangel, 40 / Brooklin Novo – SP), levar o auto da infração, o aviso ou a própria multa, além da CNH e documentos que comprovem que a multa é indevida. Aqui, o departamento de Recursos de Multas dará as devidas orientações.


Excesso de velocidade: Artigo 218, I – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20%. Valor da multa R$85,13 – Gravidade da multa: Média, 4 pontos na CNH.

Desrespeitar o sinal vermelho: Artigo 208 – Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Valor da multa R$ 191,54 – Gravidade da multa: gravíssima, 7 pontos na CNH.
Estacionar de forma irregular: Artigo 181, IV – Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. Valor da multa R$ 85,13 – Gravidade da multa: Média, 4 pontos na CNH + Medida Administrativa: remoção do veículo.
Ultrapassar outro veículo na contramão: 203, II – Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. Valor da multa R$ 957,70 – Gravidade da multa: Gravíssima, 7 pontos na CNH.
Dirigir sem o capacete de segurança: 244, I – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran. Valor da multa R$ 191,54 – Gravidade da multa: Gravíssima, 7 pontos na carteira de motorista + Medida administrativa: suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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