Recentemente publicamos em nosso blog e redes sociais decisão
polêmica do TST que reconheceu direito a indenização para motociclistas que
tiveram moto roubada no exercício da profissão (clique aqui para ler), porém, se
esse direito é algo que só pode ser garantido em ação na justiça, em nossa
Convenção Coletiva Setor Dia, a Cláusula 35 garante direitos imediatos em caso de furto
ou roubo. São eles:
polêmica do TST que reconheceu direito a indenização para motociclistas que
tiveram moto roubada no exercício da profissão (clique aqui para ler), porém, se
esse direito é algo que só pode ser garantido em ação na justiça, em nossa
Convenção Coletiva Setor Dia, a Cláusula 35 garante direitos imediatos em caso de furto
ou roubo. São eles:
§5º. Em casos de
furto ou roubo da motocicleta de propriedade do empregado, devidamente
comprovado através de Boletim de Ocorrência (BO), deverá o motociclista comunicar o
empregador, para que disponibilize por
empréstimo outra motocicleta, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
furto ou roubo da motocicleta de propriedade do empregado, devidamente
comprovado através de Boletim de Ocorrência (BO), deverá o motociclista comunicar o
empregador, para que disponibilize por
empréstimo outra motocicleta, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§7º.
Especificamente nas hipóteses mencionadas anteriormente e apenas no decorrer
dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, se o empregador optar pela rescisão do contrato de trabalho pagará uma
multa de ½ (meio) piso salarial para cada mês, calculado proporcionalmente
até a data do término dos prazos contidos nos parágrafos 4º e 5º, conforme o
caso.
Especificamente nas hipóteses mencionadas anteriormente e apenas no decorrer
dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, se o empregador optar pela rescisão do contrato de trabalho pagará uma
multa de ½ (meio) piso salarial para cada mês, calculado proporcionalmente
até a data do término dos prazos contidos nos parágrafos 4º e 5º, conforme o
caso.
§8º. Para que
possa se beneficiar da cessão temporária da moto da empresa, durante os prazos
estabelecidos nos parágrafos 4º e 5º, ou da multa prevista no parágrafo 7º,
caso o empregador opte pela rescisão do contrato de trabalho, o motociclista
deverá estar com a documentação em dia, tais como Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e dos Órgãos Públicos Municipais.
possa se beneficiar da cessão temporária da moto da empresa, durante os prazos
estabelecidos nos parágrafos 4º e 5º, ou da multa prevista no parágrafo 7º,
caso o empregador opte pela rescisão do contrato de trabalho, o motociclista
deverá estar com a documentação em dia, tais como Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e dos Órgãos Públicos Municipais.
§11°. Os valores
deverão ser pagos proporcionalmente aos dias trabalhados, considerando o mês
como de 21 (vinte e um) dias úteis, podendo ser descontados os dias onde houver
faltas, inclusive para a primeira faixa de até 120 km.
deverão ser pagos proporcionalmente aos dias trabalhados, considerando o mês
como de 21 (vinte e um) dias úteis, podendo ser descontados os dias onde houver
faltas, inclusive para a primeira faixa de até 120 km.
Companheiros… os direitos em Convenção Coletiva devem ser
respeitados, se isso não estiver acontecendo, nos procure.
respeitados, se isso não estiver acontecendo, nos procure.
SindimotoSP: Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo / SP.
Horário de atendimento: das 8 às 17hs de segunda a sexta-feira – www.sindimotosp.com.br
Horário de atendimento: das 8 às 17hs de segunda a sexta-feira – www.sindimotosp.com.br