Prefeito Ricardo Nunes ganha queda de braço com liminar; sentença do judiciário mantém decreto municipal e 99 não pode realizar mototáxi na capital SP
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do juiz Josué Vilela Pimentel, negou agora há pouco, liminar da 99 que pedia extinção do Decreto Municipal 62.144/23, do prefeito Ricardo Nunes.
Com essa determinação, o serviço de mototáxi na capital continua proibido devido entendimento do magistrado, que alegou não configurar ilegalidade ou abuso de poder do prefeito, porém, tanto prefeitura quanto Ministério Público devem apresentar dados sobre o serviço, estatísticas e outras informações até o dia 25 de janeiro.
Nunes mostrou-se irredutível e motivado em não abrir mão do decreto, no sentido de preservar vidas, já que as estatísticas são alarmantes.
Entre 2020 a 2024 aconteceram 43.600 acidentes motos na cidade. De 2014 a 2024 a frota de motocicletas na capital aumentou de 800.000 para mais de 1 milhão e 300 mil motos. Em 2023 foram 350 óbitos resultantes de acidentes envolvendo motocicletas, sendo que em 2024 aconteceram, entre janeiro e novembro, 427 óbitos, aumento de mais de 22%. Nos hospitais, atualmente estão 87 motociclistas aguardando cirurgia ortopédica e 300 pessoas, vítimas de acidentes com motos, estão em centro de reabilitação.
Com a decisão, o mototáxi continua proibido na capital, porem, outras cidades no entorno da metrópole paulista não se decidiram sobre o assunto.
O SindimotoSP orienta que os motociclistas profissionais não façam o transporte de passageiros via mototáxi porque, em fiscalização na capital, o motociclista pode ter a moto apreendida, levar multa e pontos na CNH.
“Se isso não fosse suficeinte, em caso de acidentes ou até morte do garupa, a responsabilidade será de quem está fazendo o transporte, no caso o motociclista”, diz Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP que comemorou a decisão.
Abaixo, liminar expedida favorável à prefeitura de SP