Justiça do Trabalho CONDENA Rapiddo em Ação Trabalhista na cidade de SP

A Juíza do Trabalho Titular Rita de Cássia Martinez do Poder Judiciário – Justiça do Trabalho / Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo empregatício entre o trabalhador motociclista e a Rapiddo – empresa de aplicativo do setor de motofrete.


Na sentença, a juíza condenou a Rapiddo a reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador e pagar Aviso Prévio, saldo de salário, 13º proporcional + 1/3 de férias, além der férias proporcionais, FGTS e multa de 40% por demissão não justificada.


A sentença mostra que, apesar das empresas de aplicativo alegarem ao contrário, existe sim o VINCULO EMPREGATÍCIO e que, principalmente, a partir de agora, abre-se jurisprudência para outras ações do gênero na Justiça do Trabalho.


O SindimotoSP continuará reivindicando esse vínculo empregatício para os motociclistas que também estão trabalhando e, em contrapartida, o respeito pelos direitos trabalhistas da parte das empresas de aplicativo. Veja abaixo o documento, que é público.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.