Presidente Gil diz NÃO para novo texto da Periculosidade em Brasília na reunião do grupo tripartite que trata sobre pagamento de periculosidade. O SindimotoSP defendeu mais uma vez o trabalhador motociclista e disse que a Lei Federal 12997 é clara e deve ser cumprida.


A reunião aconteceu na Secretaria de
Inspeção do Trabalho – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/SIT)
/ Coordenação-Geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e
contou com o SindimotoSP representando a UGT, além de outras centrais
sindicais e empresários.

O SindimotoSP contesta e apresenta as
seguintes versões sobre os fatos apresentados pelos empresários e governo federal:
  1. Independente do número de habitantes de uma
    cidade, o perigo real nas rodovias e vias públicas existe, pois o agente
    causador  é a motocicleta, assim como sinalização inadequada, vias
    esburacadas, falta de faixas exclusivas (motofaixas), entre outros.
  2. Não pode existir limitação de tempo ou
    restrição para locomoção (ida e volta trabalho/casa/trabalho), pois os
    acidentes podem acontecer há qualquer momento, bem como local.
Que há uma intenção clara do setor patronal em não pagar a
periculosidade, mas que a Súmula nº 361 do TST diz que o trabalho em condições
perigosas, mesmo que intermitente, dá direito ao adicional de periculosidade.

 
A próxima reunião é 9 de fevereiro de 2017 e o SindimotoSP afirma que não
abrirá mão dos direitos dos trabalhadores e que juízes, em causas
trabalhistas, já deram causa ganha a trabalhadores não
motofretistas, mas que exercem atividades com motocicletas. A lei que
regulamenta a periculosidade 
diz não
existir tempo de exposição, eventualidade e proporcionalidade. 



Leia mais aqui e veja também as propostas que o SindimotoSP não aceita.



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