SINDIMOTOSP CONVOCA MOTOFRETISTAS E MOTOCICLISTAS EM GERAL PARA MANIFESTAÇÃO CONTRA DESCASO DA PREFEITURA EM RELAÇÃO A TODOS MOTOCICLISTAS DA CAPITAL

ATENÇÃO MOTOCICLISTAS: VAMOS DIZER NÃO A FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO PARA MOTOFRETISTAS E MOTOCICLISTAS EM GERAL. DIA 26/8 ÀS 15 HS. CONCENTRAÇÃO NO SINDIMOTOSP – RUA DR EURICO RANGEL, 40 BROOKLIN NOVO.

Divulgue em suas redes sociais e venha fazer parte desse grande ato pacífico de todos os motociclistas da cidade de São Paulo


Nessa manifestação diremos NÃO:

1.      A proibição de circulação de motos entre os corredores de carro (conforme artigo 56 do CTB).
2.      Ao estreitamento de faixas nas vias públicas.
3.      Para a falta de bolsões de estacionamento.
4.      A construção de mais ciclovias e nada de faixas de segurança para motos.
5.      A redução de velocidade, que tem de ser gradativa.
6.      As 500 mortes ocorridas com motociclistas em 2014.

Mas, em uma única voz, reivindicaremos o SIM para:

1.      Sinalização de solo nos corredores virtuais para circulação de motocicletas.
2.      Construção de faixas de segurança para circulação de motos.
3.      Incentivo à regulamentação do setor de motofrete.
4.      Fiscalização a empresas clandestinas
5.      Campanhas educativas específicas para motofretistas e motoristas.


TAMBÉM É NECESSÁRIO QUE A PREFEITURA INVISTA NA CRIAÇÃO DE CENTROS DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO VOLTADOS PARA OS MOTOCICLISTAS.




É PRECISO TAMBÉM investimentos do Fundo Municipal do Desenvolvimento do Trânsito (FMDT – LEI MUNICIPAL nº 14.488/2007 / DOC- 20/07/07), que obriga a prefeitura investir em educação e melhorias no trânsito. 


Ano passado, a prefeitura arrecadou mais de R$ 800 milhões NO TRÂNSITO E NÃO APLICOU NADA EM RELAÇÃO A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO OU CAMPANHAS ESPECÍFICAS PARA MOTOCICLISTAS E MOTORISTAS.


Conheça abaixo mas o Fundo Municipal do Desenvolvimento do Trânsito (FMDT) 


LEI MUNICIPAL nº 14.488/2007 (DOC- 20/07/07) – sobre criação junto à
Secretaria Municipal de Transportes, do Fundo Municipal de Desenvolvimento de
Trânsito – FMDT;

DECRETO nº 49.399/2008 (DOC- 12/04/08) com alterações do DECRETO nº
51.877/2010 (DOC – 23/10/10) – regulamenta a Lei nº 14.488/2007;
Portaria 1483/08 – PREF – Constitui o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal do
FMDT; Portaria 163/2013 – PREF, Portaria 198/2014 – PREF e Portaria 133/2015 –
PREF – Alteram a composição dos Conselhos Diretor e Fiscal, do Fundo Municipal
de Desenvolvimento de Trânsito-FMDT.

Objetivo: O Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT deve
financiar a expansão e aprimoramento contínuo das ações destinadas a promover
o desenvolvimento do trânsito no Município de São Paulo.
Receitas do FMDT:

I – recursos provenientes da arrecadação das multas previstas na legislação de
trânsito*;
II – transferências ou repasses financeiros oriundos de convênios celebrados com
os Governos Federal e Estadual, destinados à execução de planos e programas
de interesse comum no âmbito do trânsito e do tráfego da cidade;
III – empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes da ajuda e
cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
IV – doações, legados ou subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais;
V – outras receitas a ele vinculadas.
* Os recursos provenientes da arrecadação das multas previstas na legislação de
trânsito e Convênio celebrado entre a PMSP, através da SMT, e o Governo do
Estado de São Paulo, serão aplicados nos termos do art. 320, do Código de
Trânsito Brasileiro, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de
campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.


A aplicação dos recursos do FMDT pode ser acompanhada no site da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, consultando-se os arquivos referentes à Lei Orçamentária Anual.





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