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Veja o que muda nas relações trabalhistas. A partir do próximo sábado, dia 11, entra em vigor a Lei 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que estava ruim para o trabalhador, vai ficar pior. Empresários, nessas mudanças, levaram vantagem. A promessa do Governo Federal é que isso facilitará contratações e geração de empregos. Em um cenário com mais de 13 milhões de desempregados, segundo o IBGE, seria animador, porém, na avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a reforma não deve diminuir o desemprego e muito menos melhorar as relações de trabalho. Além disso, a nova lei retira direitos constitucionais e fará o brasileiro trabalhar mais e ganhar menos.


Vale o que for combinado
A lei determina que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Sem assessoria de sindicatos, por exemplo, o patrão pode “ditar” regras. Não está contente, sai que tem mais gente que quer o emprego.


Demissão em comum acordo
Por esse mecanismo, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. O trabalhador tem acesso apenas a 80% do saldo da conta do fundo e perde o direito ao seguro-desemprego. Não muda nada se a demissão partir do empregador, sendo a multa de 40% mantida. Mas, se os empresários tem o argumento citado a seu favor, porque facilitariam para o trabalhador?


Parcelamento de férias
A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois sejam de mais de cinco dias corridos. Parcelar em 3 vezes diminui o “poder” que o trabalhador tem de tirar férias que valha a pena.


Jornada diária
O período pode ser ajustado e compensado desde que aconteça no mesmo mês e se respeite limite de dez horas diárias. A jornada de 12 horas pode ser negociada. Ou seja, as jornadas extensas estão liberadas para os trabalhadores trabalharem mais e os patrões ganharem mais.


Intervalo almoço
Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço. O trabalhador deve “digerir” o almoço em tempo menor e se expor, a longo prazo, a problemas no estômago.


Jornada parcial
A jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas, mas não tem possibilidade de horas extras. Aqui, diminuíram a possibilidade do trabalhador fazer hora-extra e aumentar o ganho salarial no fim do mês.


Terceirização
É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa. Assim, o empresário pode ir contratando funcionários indefinitivamente sem se preocupar com pagamento de impostos e sempre contratar trabalhadores sem ter que repetir a contratação deste.


Gestantes e lactantes
Elas podem trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade. A futura mamãe pode expor seu bebê a produtos nocivos porque os autores da nova lei entendem que não acontecerá nada a criança.



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