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Seus direitos. Vale-refeição e Cesta-básica são benefícios que o motociclista profissional tem garantido em Convenção Coletiva. Exija-os!

Em nossa convenção coletiva constam duas cláusulas que dão
direito aos trabalhadores do Setor Dia, registrados em carteira, receberem um
auxílio para alimentar-se durante o exercício da profissão no dia a dia e outro
benefício em forma de cesta-básica para alimentar a família durante um mês.

Veja abaixo o que diz as cláusulas 15ª e 16ª e faça valer
seus direitos. Caso não estejam sendo respeitados, procure nossos diretores de
plantão no SindimotoSP.

CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – VALE-REFEIÇÃO (VR)


As empresas se comprometem a pagar um Vale Refeição de R$ 12,00
(doze reais) a todos os seus empregados, por dia de trabalho.

§1º – O Vale-Refeição
tem caráter indenizatório, não se integrando ou incorporando ao salário ou à
remuneração do empregado.

§2º – As empresas
que já adotam o sistema de fornecimento de alimentação previsto no Programa de
Alimentação do Trabalhador – PAT, poderão preservar a referida prática,
inclusive, quanto à participação do funcionário no custo da refeição, desde que
observados os limites do referido programa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
– CESTA-BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO


A partir de 1º de maio de 2015 e durante a vigência desta
norma, as EMPRESAS fornecerão, na conformidade dos critérios e demais condições
estabelecidas nos parágrafos seguintes, gratuita e mensalmente uma cesta básica
a seus empregados, a ser fornecida até o
dia 15 do mês subseqüente
, com os seguintes itens:

1) 10 kg (dez
quilos) de arroz agulhinha tipo 1;
2) 02 kg (dois
quilos) de feijão carioquinha tipo 1;
3) 02 (duas)
latas de óleo de soja;
4) 02 (dois)
pacotes de 500g de macarrão com ovos;
5) 500g
(quinhentos gramas) de pó de café;
6) 04 kg (quatro
quilos) de açúcar refinado;
7) 01 kg (um
quilo) de farinha de mandioca crua;
8) 01 kg (um
quilo) de sal refinado;
9) 01 kg (um
quilo) de farinha de trigo;
10) 01 (uma)
goiabada de 300g;
11) 01 (uma)
latas de 520g de extrato de tomate.
§ 1º – Durante o
afastamento será assegurado ao empregado afastado o fornecimento da
cesta-básica, neste caso, mediante o subsídio de 20% (vinte por cento) ao seu
encargo.

§ 2º – A cesta
básica não será fornecida ao empregado quando ocorrer faltas, atrasos e saídas
antecipadas não justificadas ou autorizadas.

§ 3º – O
fornecimento da cesta básica poderá ser substituído pela entrega de Vale
Alimentação, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), através de cartão
eletrônico.

§ 4º – Fica
expressamente vedado o fornecimento do referido benefício em dinheiro.

§ 5º – Caso a
empresa forneça o referido benefício em dinheiro, o valor será considerado como
salário e deverá ter sua integração na remuneração do trabalhador para todos os
fins.


§ 6º – O
fornecimento do Vale Alimentação não exime ao pagamento do Vale Refeição
previsto na cláusula anterior.

Companheiros… os direitos em Convenção Coletiva devem ser respeitados, se isso não estiver acontecendo, nos procure.

SindimotoSP: Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo / SP. Horário de atendimento: das 8 às 17hs de segunda a sexta-feira –www.sindimotosp.com.br
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