Seus direitos são:
§5º. Em casos de furto ou roubo da motocicleta de propriedade do empregado, devidamente comprovado através de Boletim de Ocorrência (BO), deverá o motociclista comunicar o empregador, para que disponibilize por empréstimo outra motocicleta, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§7º. Especificamente nas hipóteses mencionadas anteriormente e apenas no decorrer dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, se o empregador optar pela rescisão do contrato de trabalho pagará uma multa de ½ (meio) piso salarial para cada mês, calculado proporcionalmente até a data do término dos prazos contidos nos parágrafos 4º e 5º, conforme o caso.
§8º. Para que possa se beneficiar da cessão temporária da moto da empresa, durante os prazos estabelecidos nos parágrafos 4º e 5º, ou da multa prevista no parágrafo 7º, caso o empregador opte pela rescisão do contrato de trabalho, o motociclista deverá estar com a documentação em dia, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos Órgãos Públicos Municipais.
§11°. Os valores deverão ser pagos proporcionalmente aos dias trabalhados, considerando o mês como de 21 (vinte e um) dias úteis, podendo ser descontados os dias onde houver faltas, inclusive para a primeira faixa de até 120 km.
Nossos diretores estão de plantão de segunda à sexta-feira das 8 às 17 hs para auxiliar os motofretistas que estiverem com essa e outras demandas.
Vice-presidente Nego Gerson |
Diretor Gerson Cunha |
Diretor Pedro Bispo |
Companheiros… os direitos em Convenção Coletiva devem ser respeitados, se isso não estiver acontecendo, nos procure.
SindimotoSP: Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo / SP. Horário de atendimento geral: das 8 às 17hs de segunda a sexta-feira –www.sindimotosp.com.br