Os trabalhadores do setor de motofrete estão cada vez mais sob essa ameaça, isso quando não tem seu direito de dirigir tomado diante das centenas de radares espalhados pela cidade e sem ter seu direito de defesa, via recurso de multa, atendido ou julgado de forma imparcial. O SindimotoSP é favorável as leis que disciplinam o trânsito, mas não da forma que se tem feito, principalmente se o intuito for arrecadação, como é o que tem sido apurado pela imprensa, principalmente da capital.
Segundo a Secretaria Municipal de Transportes (SMT), a arrecadação com multas de trânsito em 2014 foi de R$ 852,6 milhões e não houve, por exemplo, campanhas maciças de educação no trânsito, tampouco específicas para motoristas e motociclistas.
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir está regulado
pela Resolução 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pelo Art. 265
do Código de Trânsito Brasileiro é indispensável que haja processo próprio para
suspensão e cassação da CNH, independente do processo que trate da aplicação
das multas.
pela Resolução 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pelo Art. 265
do Código de Trânsito Brasileiro é indispensável que haja processo próprio para
suspensão e cassação da CNH, independente do processo que trate da aplicação
das multas.
Importante destacar que durante todo o processo de julgamento do recurso não pode haver qualquer restrição do direito de dirigir do condutor, porém, não é isso que acontece, principalmente quando as multas são de aplicação por agentes ou radares municipais.
O SindimotoSP lembra que oferece departamento exclusivo para recusros de multas que funciona segunda, terça e sexta-feiras das 13 às 17 hs.