Os motociclistas profissionais que usam a própria moto no
trabalho para empresas tiveram um direito assegurado pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST). Se a motocicleta for levada por ladrões durante o expediente,
esses trabalhadores poderão ser indenizados. Porém, é necessário entrar com
processo e aguardar decisão final do próprio TST.
trabalho para empresas tiveram um direito assegurado pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST). Se a motocicleta for levada por ladrões durante o expediente,
esses trabalhadores poderão ser indenizados. Porém, é necessário entrar com
processo e aguardar decisão final do próprio TST.
A primeira decisão contra recurso de empresa do ramo de
bebidas e favorável ao motociclista ocorreu em 2013, quando a indenização por
danos materiais foi fixada pela Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás e não foi alterada
pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento.
bebidas e favorável ao motociclista ocorreu em 2013, quando a indenização por
danos materiais foi fixada pela Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás e não foi alterada
pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento.
Em
2014, seguindo jurisprudência, o TRT da 4ª Região do Rio
Grande do Sul, obrigou empresa de medicamentos farmacêuticos a indenizar por
danos materiais um motociclista profissional que também teve a motocicleta
furtada durante a jornada de trabalho. O TST manteve decisão também favorável
ao motociclista. No final do processo, ambos foram indenizados.
2014, seguindo jurisprudência, o TRT da 4ª Região do Rio
Grande do Sul, obrigou empresa de medicamentos farmacêuticos a indenizar por
danos materiais um motociclista profissional que também teve a motocicleta
furtada durante a jornada de trabalho. O TST manteve decisão também favorável
ao motociclista. No final do processo, ambos foram indenizados.
A decisão do TST passa a servir apenas como referência para
ações semelhantes porque não existe, ainda, uma Súmula definitiva. Portanto,
cada TRT, onde a ação começa, tem o seu próprio entendimento.
ações semelhantes porque não existe, ainda, uma Súmula definitiva. Portanto,
cada TRT, onde a ação começa, tem o seu próprio entendimento.
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