CTB obriga farol de moto aceso, mas lei é controversa, gera polêmica e diferentes aplicações. Pode ou não pode?
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Ressaltamos que a Resolução 14/98 do Contran considera, ainda, o equipamento obrigatório. Portanto, antes da punição pela infração, pense em sua segurança. Caso seu farol estiver com problemas, conserte-o. Prevenção sempre sai mais barato. |
A utilização do farol aceso da motocicleta vai além do
objetivo da iluminação em si e oferecimento de mais segurança à noite, em dias
de chuva ou mais escuros, mas também, é fator determinante para evitar
acidentes e riscos ao motociclista.
objetivo da iluminação em si e oferecimento de mais segurança à noite, em dias
de chuva ou mais escuros, mas também, é fator determinante para evitar
acidentes e riscos ao motociclista.
Com o objetivo de ser visto, é que o Código Brasileiro de
Trânsito (CTB) estabeleceu para os veículos de duas rodas a obrigação de que o
farol esteja aceso durante todo o período de utilização do veículo. Porém, a situação da aplicabilidade da punição se coloca de
forma duvidosa quanto ao entendimento da regras.
Trânsito (CTB) estabeleceu para os veículos de duas rodas a obrigação de que o
farol esteja aceso durante todo o período de utilização do veículo. Porém, a situação da aplicabilidade da punição se coloca de
forma duvidosa quanto ao entendimento da regras.
Isso ocorre porque há duas versões com o
semelhante preceito, mas com diferentes sanções, aplicações e interpretações dos agentes de trânsito. Segundo o Art. 244 do Código de Trânsito, em
seu inciso IV, é proibido “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: IV –
com os faróis apagados”, sendo prevista uma infração de natureza gravíssima
além da suspensão do direito de dirigir.
semelhante preceito, mas com diferentes sanções, aplicações e interpretações dos agentes de trânsito. Segundo o Art. 244 do Código de Trânsito, em
seu inciso IV, é proibido “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: IV –
com os faróis apagados”, sendo prevista uma infração de natureza gravíssima
além da suspensão do direito de dirigir.
Enquanto que, o Art. 250, inciso I, relata: “quando o
veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa: de dia e
de noite, tratando-se de ciclomotores;” sendo essa uma infração de natureza
média sem qualquer outra penalidade acessória.
veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa: de dia e
de noite, tratando-se de ciclomotores;” sendo essa uma infração de natureza
média sem qualquer outra penalidade acessória.
Percebe-se assim, que há duas penalidades diferentes para o
mesmo fato: uma dizendo ser proibido conduzir o ciclomotor com os faróis
apagados e outra ser proibido deixar de manter acesa a luz, de dia e de
noite. Certamente que andar com farol apagado é o mesmo que deixar de mantê-lo aceso.
mesmo fato: uma dizendo ser proibido conduzir o ciclomotor com os faróis
apagados e outra ser proibido deixar de manter acesa a luz, de dia e de
noite. Certamente que andar com farol apagado é o mesmo que deixar de mantê-lo aceso.
A confusão é que no primeiro caso determina-se que é
infração estar com ele apagado, sem dizer em qual período, enquanto que no
segundo caso à obrigação de que a luz deva permanecer ligada tanto de dia
quanto de noite. Portanto, em ambos casos, o farol tem que estar aceso.
infração estar com ele apagado, sem dizer em qual período, enquanto que no
segundo caso à obrigação de que a luz deva permanecer ligada tanto de dia
quanto de noite. Portanto, em ambos casos, o farol tem que estar aceso.
O que não fica claro em nenhuma das versões é que ele acesso
permite que o motociclista seja visto por motoristas e pedestres, aumentando a
segurança de todos que estão no trânsito. Algumas motocicletas vêm com faróis
conjugados e não acendem com o motor ligado, é preciso ligar manualmente.
permite que o motociclista seja visto por motoristas e pedestres, aumentando a
segurança de todos que estão no trânsito. Algumas motocicletas vêm com faróis
conjugados e não acendem com o motor ligado, é preciso ligar manualmente.