Em 18 de junho de 2014, após gestão contínua do SindimotoSP junto ao governo federal, os motociclistas profissionais através da aprovação da Lei Federal 12997 passaram a ter o direito de receber o adicional de periculosidade de 30% no salário descrito na carteira profissional. Isso foi considerado uma grande vitória pela categoria, do sindicato que, através do benefício, conseguiu aumento substancial para os motofretistas.
Logo em seguida a sanção da lei, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014 no Diário Oficial da União aprovando o anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16, alterando assim os ítens 16.1 e 16.3, tornando o adicional de periculosidade obrigatório para os trabalhadores com atividades laborais com uso de motocicleta.
Antes, durante e depois da aprovação da lei e da portaria, o SindimotoSP não poupou esforços para que esse benefício chegasse ao trabalhador motociclista. Agora, luta para que a aposentadoria especial de 25 anos já aplicada em outras categorias, chegue também ao setor de motofrete.
Por isso, precisamos que o trabalhador responda nossa pesquisa que está no portal abaixo da imagem da Revista A Voz do Motoboy.
O trabalho com insalubridade ou periculosidade concede ao profissional o direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho.
Quais Agentes Nocivos dão direito à Aposentadoria Especial?
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