Aumento na suspensão da CNH é notícia verdadeira. SindimotoSP já publicou texto sobre assunto em novembro de 2016, na época da mudança. Vale a pena conferir!

O SindimotoSP publicou uma série de textos falando sobre as mudanças que aconteceriam em relação a multas de trânsito a partir de novembro de 2016. Agora, a imprensa, grupos de whattsapp e redes sociais diversas tem anunciado mudanças na pontuação da carteira dizendo que houve aumento do tempo de suspensão da CNH. A notícia é verdadeira conforme publicamos em 8/11/2016 quando houve várias alterações em relação a multas, pontuações, valores etc.


Veja abaixo texto com tabelas e informações publicado em

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Multas estão mais caras desde 1º de novembro. Período mínimo de suspensão da CNH também aumentou. Veja outras mudanças e dirija com prudência. Seu bolso agradece!

Categoria
Pontuação
Multa atual
Multa a partir de novembro

Leve

3 pontos

R$ 53,20

R$ 88,38

Média

4 pontos

R$ 85,13

R$ 130,16

Grave

5 pontos

R$ 127,69

R$ 195,23

Gravíssima

7 pontos

R$ 191,54

R$ 293,47

Confira as principais mudanças:

1) Conduzir veículo sem possuir CNH
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

2) Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 5 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
3) Conduzir com CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Alcoolemia e crimes de trânsito – Além da suspensão, o condutor que for flagrado conduzindo sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro (mais conhecido como bafômetro) será multado em R$ 2.934,70 a partir de novembro — hoje, o valor é de R$ 1.915,40. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 (hoje, R$ 3.830,80), além da cassação da CNH por dois anos.

Suspensão maior  A partir de agora, condutores que somarem ou ultrapassarem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estarão sujeitos a um período maior de suspensão da habilitação. O tempo mínimo passa de um para seis meses. Já o máximo permanece em 12 meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor.
Condutores reincidentes no período de um ano terão pena mínima de oito meses; atualmente, são seis meses.  O tempo máximo permanece em 24 meses.

Tipo
Suspensão atual
Suspensão a partir de novembro

20 ou mais pontos

1 a 12 meses

6 a 12 meses

Reincidência no período de um ano

6 a 24 meses

8 a 24 meses

Infração que já leva à suspensão

1 a 12 meses

2 a 8 meses

Reincidência no período de um ano em infração que já leva à suspensão

6 a 24 meses

8 a 18 meses

Infração cujo período de suspensão já está estabelecido no CTB, como alcoolemia

12 meses

12 meses

CASO ESTEJA COM PROBLEMAS COM SUA CNH, VENHA AO SINDIMOTOSP PARA FALAR COM NOSSO DIRETOR SANDRO TUNA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS DE MULTAS, DE SEGUNDA, TERÇA E SEXTA-FEIRAS DAS 13 ÀS 17 HS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.